O bilhete de passagem eletrônico, mais conhecido como BP-e, é uma solução que emite e armazena documentos para as empresas de transporte rodoviário coletivo de forma virtual.
Dessa forma, é um sistema digital que tem como objetivo documentar e arquivar toda prestação de serviço ao passageiro(a).
Além disso, o BP-e tem a validade jurídica garantida por meio da assinatura digital do emitente.
A autorização para emissão do documento é concebida pela administração tributária da unidade federativa (município) em que reside o contribuinte.
Naturalmente, cada unidade tributária usa as informações do bilhete de passagem eletrônica antes da ocorrência do fato gerador, ou seja, antes da venda da passagem ou serviço.
Para que serve o BP-e?
O bilhete de passagem eletrônico é uma das medidas implementadas pelo modelo nacional de documentos eletrônicos, o SPED Fiscal.
Dessa forma, com o avanço da tecnologia, o modelo antigo que era usado e impresso em papel está sendo cada dia menos usado.
Então, o projeto BP-e serve para fiscalizar informações e validar a assinatura digital de cada emitente.
Na prática, ele consegue simplificar o cumprimento de obrigações acessórias das empresas de ônibus.
Como consequência, as operações comerciais repassadas ao Fisco são acompanhadas em tempo real.
Assim, podemos dizer que o BP-e evita fraudes e promove o avanço da tecnologia nos sistemas de gestão de transporte do país.
Emissão de Bilhete de Passagem Eletrônico é obrigatória desde de 2018
A legislação que criou o bilhete de passagem eletrônico foi aprovada em 7 de Abril de 2017 e pode ser consultada por meio do Ajuste SINIEF 01/17.
No Brasil, o BP-e é obrigatório em todas as empresas que prestam serviços de transporte coletivo interestadual e internacional de pessoas.
Então, desde 1 de Janeiro de 2019 os bilhetes de passagem tradicionais precisam ser substituídos pelo bilhete de passagem eletrônico.
Impactos positivos do BP-e no transporte coletivo
1- Reduz erros de escrituração em documentos fiscais
O armazenamento de dados e informações no BP-e é feito de forma precisa e automática.
Esta vantagem evita a ocorrência de erros em registros, eliminando qualquer chance de inconsistências em valores e na contabilidade.
O resultado disso tudo é a menor incidência de autuações e multas por parte das autoridades competentes.
2- Usa a tecnologia GED (Gerenciamento Eletrônico de Documentos)
O sistema GED é usado no bilhete de passagem eletrônico, permitindo tanto o armazenamento de dados como a recuperação de informações.
Assim, sempre que o uso de qualquer documento arquivado é necessário, a gestão de registros pode ser consultada.
Desse modo, as auditorias são facilitadas e o uso de papel é reduzido (o que preserva milhares de árvores).
3- Melhora o relacionamento com fornecedores B2B
Uma das maiores vantagens do BP-e é a integração eletrônica entre fornecedores e empresas.
Esta medida permite o estímulo a práticas de comércio eletrônico econômicas, eficientes e sustentáveis.
Nos dias de hoje, é fundamental criar relacionamentos que promovem a cooperação e a geração de valores éticos nas relações comerciais.
4- Gera confiança e Controle de Dados
Os dados emitidos pelo BP-e são controlados e disponibilizados imediatamente.
Sendo assim, ocorre redução de custos com mão de obra e eliminação de despesas relacionadas ao trabalho manual.
A facilidade e praticidade do bilhete de passagem eletrônico permite um gerenciamento rápido e simples da prestação de serviço.
Documentos que foram substituídos pelo BP-e
O bilhete de passagem eletrônico substituiu vários documentos que antes eram emitidos por via manual. Dentre eles destacam-se:
- Bilhete de passagem adquirido em rodoviária
- Bilhete de passagem adquirido em ferroviária
- Bilhete de passagem adquirido em aquaviário
- Cupom Fiscal
- Passagem emitida por equipamento emissor de de cupom fiscal
- Resumo do movimento diário
- Escrituração auxiliar do livro registros de saída
O que é necessário para emitir o BP-e?
Para que uma empresa possa emitir o bilhete de passagem eletrônico ela deve fazer um cadastro prévio na unidade federativa em que está localizada.
O sistema de emissão do BP-e deve ser contratado por uma empresa autorizada e reconhecida pelas autoridades.
Todavia, é importante que a unidade em questão seja a mesma cujo cadastro do contribuinte ICMS esteja inscrito.
O credenciamento para emissão acontece de duas formas:
- Voluntário: quando é solicitado diretamente pelo contribuinte
- De Ofício: nos casos em que a habilitação para emissão de BP-e forem realizados pela administração tributária (SEFAZ).
Finalmente, a escolha do modelo de credenciamento da empresa é feita pela equipe da própria unidade federativa.
Conheça o sistema de BP-e da Rodosoft
Se você tem uma empresa que presta serviços de transporte coletivo de passageiros mas ainda não tem autorização para usar o BP-e, a Rodosoft pode te ajudar.
Somos especialistas em desenvolver sistemas e soluções informatizadas para gestão de transporte rodoviário.
Dessa forma, com mais de 30 anos de atuação no mercado, ajudamos empresas regionais e nacionais que estão à procura de modernizar e atualizar o pacote de serviços.
O bilhete de passagem eletrônico pode ser autorizado e instalado na sua empresa com a ajuda da Rodosoft Tecnologias.
Se interessou e quer conhecer essa e outras soluções em gestão de transporte rodoviário? Entre em contato com a nossa equipe ou solicite um orçamento agora mesmo.