Início » Empresas de Transporte » Bilhete de Passagem Eletrônico
Documento emitido e armazenado eletronicamente para prestações de serviços de transporte de passageiros.
Possui: (I) validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente; (II) autorização de uso fornecida pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Utilidade: (I) simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes; (II) permite o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Redução de erros de escrituração
do documento fiscal
Tecnologia GED
Gerenciamento Eletrônico de Documentos
Relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B)
Confiabilidade na emissão
Acesso a informações contidas no documento
Possível redução de custos de mão-de-obra
Estar previamente credenciada na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrita.
Este credenciamento poderá ser:
1) Voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;
2) De ofício, quando efetuado pela Administração Tributária (SEFAZ).
*Fica, a critério da unidade federada, a definição quanto ao modelo de credenciamento a ser implantado naquela UF.
A legislação que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico foi aprovada em 07 de abril de 2017 por meio do Ajuste SINIEF 01/17.
Desde o dia de 1º de janeiro de 2019, os serviços de transporte interestadual e internacional têm obrigatoriedade de substituir os bilhetes tradicionais pelo BPe em todo território nacional.