Você conhece os direitos dos estudantes para viagens de ônibus?
Preparamos um post especial contendo algumas informações importantes.
Confira…
Direitos dos estudantes para viagens de ônibus
Sem dúvida, não é fácil ser estudante… Aula, prova, trabalho, nota, enfim, são muitas preocupações para garantir um bom desempenho.
Além disso, é preciso muita dedicação: tanto durante o período de aula, como além do horário da aula.
Sendo assim, alguns sacrifícios são necessários para se dedicar em afinco nos estudos.
Por exemplo, estudar até tarde e acordar cedo no outro dia para ir a aula.
E o sacrifício é ainda maior quando o estudante reside em um município diferente da faculdade/universidade.
Despesas
Além de tempo, a vida de estudante também exige algumas despesas.
Passagens, lanches, impressões e cópias de matéria, entre outros.
Logo, vem algumas dúvidas sobre os direitos dos estudantes.
A saber, algumas instituições de ensino oferecem descontos em serviços de cópias e lanches.
Mas e quanto ao transporte do estudante, existe algum tipo de benefício?
Legislação sobre Direitos dos estudantes para viagens de ônibus
Conforme a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, não existe até o momento regulamentação que contemple a obrigatoriedade de concessão de benefício estudantil no que tange transporte desta categoria.
Todavia, alguns municípios e estados brasileiros possuem leis internas vigentes que auxiliam os estudantes de baixa renda.
Sendo assim, existe um acordo pré-estabelecido entre governantes e as empresas de transporte terrestre que atuam nos respectivos municípios e estados.
Dessa forma, tais companhias concedem abatimentos parcial ou até mesmo total isenção ao transportar um estudante.
A princípio, este benefício contempla todos os gaus de ensino:
- educação básica,
- ensino fundamental
- ensino médio,
- ensino superior/graduação,
- pós-graduação,
- mestrado,
- doutorado.
Aliás, há evidências de que os cursos de educação profissional também estão enquadrados nesta regulamentação.
Documentação
Certamente, para concessão deste benefício estudantil é necessário que o acadêmico apresente a devida documentação exigida.
Normalmente o primeiro passo é procurar o órgão público que gerencia a regulamentação do benefício de transporte.
Após aprovação deste, o estudante deverá se dirigir até empresa de transporte.
Comprovar residência
Inicialmente, é preciso comprovar o endereço da atual residência do estudante.
Assim, o estudante terá que apresentar um comprovante em seu nome, de seu cônjuge ou de seus pais ou responsável.
Comprovar Renda
A princípio, para concessão de passe estudantil, há uma faixa de renda pré-estabelecida.
Portanto, de acordo com cada local, será necessário apresentar comprovação da renda do estudante.
Logo, o aluno deverá entregar um comprovante de renda em seu nome, de seu cônjuge ou de seus pais ou responsável.
Comprovar Regularidade na Matrícula Escolar
Juntamente, é relevante estar devidamente matriculado em uma instituição de ensino.
Desse modo, o comprovante de matrícula é um dos documentos que deverão ser apresentados na ocasião.
Além disso, é crucial estar dia com a frequência das atividades curriculares.
Algumas empresas exigem como comprovante o atestado de matrícula e um atestado de frequência.
Benefício para estudantes em rotas interestaduais
A saber, a Lei nº 12.852/2013, decreto nº 8.537/2015, Seção II prevê benefício de transporte interestadual.
Especificamente, esta Seção destina a Reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.
Assim, no Artigo 13 consta que:
“Na forma definida no art. 32 da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 , ao jovem de baixa renda serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.”
Então, o artigo garante que em cada trajeto de viagem seja disponibilizado no respectivo veículo duas vagas gratuitas para estudante de baixa renda.
Logo, somente a ocupação destas duas vagas, serão disponibilizadas outras duas reservas, porém apenas com desconto de 50% do valor.
Observações
De antemão, é necessário atentar para os pré-requisitos que garantes o uso deste benefício:
- Idade do jovem estudante deve compreender a faixa-etária entre 15 e 29 anos;
- A emissão do bilhete com a aplicação do benefício deverá ser solicitada diretamente nos guichês de atendimento das empresas de ônibus;
- A reserva das vagas deve ser realizada com no mínimo 3 horas de antecedência em relação ao horário de partida.
Aproveite e utilize os direitos dos estudantes para viagens de ônibus
Então, aproveite seus direitos na hora de realizar viagens de ônibus de ida e volta para sua instituição de ensino!
Informe-se melhor nos órgãos responsáveis por transporte da sua cidade e do município onde você estuda.