BP-e: A solução para armazenar e emitir documentos on-line

BP-e: A solução para armazenar e emitir documentos on-line

O bilhete de passagem eletrônico, mais conhecido como BP-e, é uma solução que emite e armazena documentos para as empresas de transporte rodoviário coletivo de forma virtual.

Dessa forma, é um sistema digital que tem como objetivo documentar e arquivar toda prestação de serviço ao passageiro(a).

Além disso, o BP-e tem a validade jurídica garantida por meio da assinatura digital do emitente.

A autorização para emissão do documento é concebida pela administração tributária da unidade federativa (município) em que reside o contribuinte.

Naturalmente, cada unidade tributária usa as informações do bilhete de passagem eletrônica antes da ocorrência do fato gerador, ou seja, antes da venda da passagem ou serviço.

Para que serve o BP-e?

O bilhete de passagem eletrônico é uma das medidas implementadas pelo modelo nacional de documentos eletrônicos, o SPED Fiscal.

Dessa forma, com o avanço da tecnologia, o modelo antigo que era usado e impresso em papel está sendo cada dia menos usado.

Então, o projeto BP-e serve para fiscalizar informações e validar a assinatura digital de cada emitente.

Na prática, ele consegue simplificar o cumprimento de obrigações acessórias das empresas de ônibus.

Como consequência, as operações comerciais repassadas ao Fisco são acompanhadas em tempo real.

Assim, podemos dizer que o BP-e evita fraudes e promove o avanço da tecnologia nos sistemas de gestão de transporte do país.

Emissão de Bilhete de Passagem Eletrônico é obrigatória desde de 2018

A legislação que criou o bilhete de passagem eletrônico foi aprovada em 7 de Abril de 2017 e pode ser consultada por meio do Ajuste SINIEF 01/17.

No Brasil, o BP-e é obrigatório em todas as empresas que prestam serviços de transporte coletivo interestadual e internacional de pessoas.

Então, desde 1 de Janeiro de 2019 os bilhetes de passagem tradicionais precisam ser substituídos pelo bilhete de passagem eletrônico.

Impactos positivos do BP-e no transporte coletivo

1- Reduz erros de escrituração em documentos fiscais 

O armazenamento de dados e informações no BP-e é feito de forma precisa e automática.

Esta vantagem evita a ocorrência de erros em registros, eliminando qualquer chance de inconsistências em valores e na contabilidade.

O resultado disso tudo é a menor incidência de autuações e multas por parte das autoridades competentes.

2- Usa a tecnologia GED (Gerenciamento Eletrônico de Documentos)

O sistema GED é usado no bilhete de passagem eletrônico, permitindo tanto o armazenamento de dados como a recuperação de informações.

Assim, sempre que o uso de qualquer documento arquivado é necessário, a gestão de registros pode ser consultada.

Desse modo, as auditorias são facilitadas e o uso de papel é reduzido (o que preserva milhares de árvores).

3- Melhora o relacionamento com fornecedores B2B

Uma das maiores vantagens do BP-e é a integração eletrônica entre fornecedores e empresas.

Esta medida permite o estímulo a práticas de comércio eletrônico econômicas, eficientes e sustentáveis.

Nos dias de hoje, é fundamental criar relacionamentos que promovem a cooperação e a geração de valores éticos nas relações comerciais.

4- Gera confiança e Controle de Dados 

Os dados emitidos pelo BP-e são controlados e disponibilizados imediatamente.

Sendo assim, ocorre redução de custos com mão de obra e eliminação de despesas relacionadas ao trabalho manual.

A facilidade e praticidade do bilhete de passagem eletrônico permite um gerenciamento rápido e simples da prestação de serviço.

Documentos que foram substituídos pelo BP-e 

O bilhete de passagem eletrônico substituiu vários documentos que antes eram emitidos por via manual. Dentre eles destacam-se:

O que é necessário para emitir o BP-e?

Para que uma empresa possa emitir o bilhete de passagem eletrônico ela deve fazer um cadastro prévio na unidade federativa em que está localizada.

O sistema de emissão do BP-e deve ser contratado por uma empresa autorizada e reconhecida pelas autoridades.

Todavia, é importante que a unidade em questão seja a mesma cujo cadastro do contribuinte ICMS esteja inscrito.

O credenciamento para emissão acontece de duas formas:

  1. Voluntário: quando é solicitado diretamente pelo contribuinte
  2. De Ofício: nos casos em que a habilitação para emissão de BP-e forem realizados pela administração tributária (SEFAZ).

Finalmente, a escolha do modelo de credenciamento da empresa é feita pela equipe da própria unidade federativa.

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Se você tem uma empresa que presta serviços de transporte coletivo de passageiros mas ainda não tem autorização para usar o BP-e, a Rodosoft pode te ajudar.

Somos especialistas em desenvolver sistemas e soluções informatizadas para gestão de transporte rodoviário.

Dessa forma, com mais de 30 anos de atuação no mercado, ajudamos empresas regionais e nacionais que estão à procura de modernizar e atualizar o pacote de serviços.

O bilhete de passagem eletrônico pode ser autorizado e instalado na sua empresa com a ajuda da Rodosoft Tecnologias.

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