Conheça os direitos e deveres dos passageiros de viagens de ônibus

Conheça os direitos e deveres dos passageiros de viagens de ônibus

Ao decidir realizar uma viagem de ônibus, o viajante deve lembrar que além de organizar o roteiro da viagem, comprar suas passagens com antecedência, escolher sua poltrona preferida, organizar as malas, conhecer o local de destino e estar na rodoviária da cidade de origem, com antecedência ele deve conhecer seus direitos e deveres como passageiro.

Por isso decidimos reunir aqui os principais direitos e deveres dos viajantes de ônibus.

Direitos dos passageiros de viagens de ônibus

  • Ser transportado em condições de segurança, com pontualidade, higiene e conforto;
    • Ter garantido o seu lugar no ônibus, de acordo com o que consta na passagem;
    • Ser atendido com educação pelos prestadores de serviço;
    • Receber informações como tempo de viagem, distância, trajeto, pontos de parada e características do veículo;
    • Obter auxílio no embarque, em caso de pessoas com dificuldade de locomoção;
    • Isenção do pagamento de passagem para crianças de até 5(cinco) anos de idade, desde que não ocupem poltronas;
    • Isenção do pagamento de passagem para policiais militares fardados, quando existirem poltronas livres, com o limite de três vagas por veículo. Para viajar gratuitamente é necessário que o policial, munido de identificação funcional, se apresente no guichê da empresa que faz o trajeto de seu interesse, para verificar a existência de lugar disponível na linha e horário. Não deve haver atendimento preferencial ao policial, que deve pegar a fila e ser atendido por ordem de chegada como os demais usuários, bem como embarcar nos pontos de embarques de passageiro;
    • Embarcar consigo animais domésticos de pequeno e médio porte, desde que devidamente acondicionados;
    • Desconto de 40% (no estado do RS conforme Lei Estadual n.°10.982 de 06/08/1997) no valor da passagem para aposentados e pensionistas;
    • Embarcar com cão-guia em caso de deficientes visuais;
    • Transportar, gratuitamente, volumes no bagageiro e no porta-embrulhos;
    • Receber o comprovante dos volumes transportados no bagageiro;
    • Ser indenizado por extravio ou dano dos volumes transportados nos bagageiros;
    • Em caso de interrupção, prosseguir viagem no mesmo veículo, em características idênticas ou superior ao que foi pago ou receber reembolso da diferença no preço da passagem;
    • Em caso de acidente com vítima, receber assistência da empresa transportadora e ter sua família avisada do ocorrido;
    • Receber o reembolso ou revalidar sua passagem, no caso de desistência de viagem, desde que a desistência seja comunicada com até 3 horas de antecedência em relação ao horário da partida do ônibus (pode ser cobrada uma multa no valor de 5%);
    • Receber seguro em caso de acidente;
    • Liberdade na escolha dos serviços;
    • Receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem acontecer, total ou parcialmente, em veículo de características inferiores às daquele contratado.

 

Deveres dos passageiros das viagens de ônibus.

  • Chegar com antecedência ao ponto de embarque;
    • Se identificar quando solicitado, fornecendo dados relacionados ao seu nome e número de documento e portar documento de identificação original;
    • Portar o bilhete de passagem;
    • Apenas embarcar objetos de dimensões e acondicionamento adequados às especificações do bagageiro e do porta-embrulho;
    • Não viajar em estado de embriaguez;
    • Se vestir e se comportar de maneira adequada;
    • Não viajar caso seja portador de doença contagiosa que coloque em risco a saúde dos demais usuários;
    • Não transportar artefatos que apresentem riscos aos demais usuários;
    • Não comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros;
    • Não fazer uso de aparelho sonoro sem fones de ouvido;
    • Não fumar no veículo;
    • Utilizar cinto de segurança;
    • Não arremessar lixo ou objetos dentro ou fora do veículo, utilizando para isto embalagem própria;
    • Zelar pela conservação dos bens e equipamentos de transporte;
    • Denunciar irregularidades.

FONTE: Guia de direitos (guiadedireitos.org)