Direitos dos estudantes para viagens de ônibus

Direitos dos estudantes para viagens de ônibus

Você conhece os direitos dos estudantes para viagens de ônibus?

Preparamos um post especial contendo algumas informações importantes.

Confira…

Direitos dos estudantes para viagens de ônibus

Sem dúvida, não é fácil ser estudante… Aula, prova, trabalho, nota, enfim, são muitas preocupações para garantir um bom desempenho.

Além disso, é preciso muita dedicação: tanto durante o período de aula, como além do horário da aula.

Sendo assim, alguns sacrifícios são necessários para se dedicar em afinco nos estudos.

Por exemplo, estudar até tarde e acordar cedo no outro dia para ir a aula.

E o sacrifício é ainda maior quando o estudante reside em um município diferente da faculdade/universidade.

Despesas

Além de tempo, a vida de estudante também exige algumas despesas.

Passagens, lanches, impressões e cópias de matéria, entre outros.

Logo, vem algumas dúvidas sobre os direitos dos estudantes.

A saber, algumas instituições de ensino oferecem descontos em serviços de cópias e lanches.

Mas e quanto ao transporte do estudante, existe algum tipo de benefício?

Legislação sobre Direitos dos estudantes para viagens de ônibus

Direitos dos estudantes para viagens de ônibus

Conforme a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, não existe até o momento regulamentação que contemple a obrigatoriedade de concessão de benefício estudantil no que tange transporte desta categoria.

Todavia, alguns municípios e estados brasileiros possuem leis internas vigentes que auxiliam os estudantes de baixa renda.

Sendo assim, existe um acordo pré-estabelecido entre governantes e as empresas de transporte terrestre que atuam nos respectivos municípios e estados.

Dessa forma, tais companhias concedem abatimentos parcial ou até mesmo total isenção ao transportar um estudante.

A princípio, este benefício contempla todos os gaus de ensino:

  • educação básica,
  • ensino fundamental
  • ensino médio,
  • ensino superior/graduação,
  • pós-graduação,
  • mestrado,
  • doutorado.

Aliás, há evidências de que os cursos de educação profissional também estão enquadrados nesta regulamentação.

Documentação

Certamente, para concessão deste benefício estudantil é necessário que o acadêmico apresente a devida documentação exigida.

Normalmente o primeiro passo é procurar o órgão público que gerencia a regulamentação do benefício de transporte.

Após aprovação deste, o estudante deverá se dirigir até empresa de transporte.

Comprovar residência

Inicialmente, é preciso comprovar o endereço da atual residência do estudante.

Assim, o estudante terá que apresentar um comprovante em seu nome, de seu cônjuge ou de seus pais ou responsável.

Comprovar Renda

A princípio, para concessão de passe estudantil, há uma faixa de renda pré-estabelecida.

Portanto, de acordo com cada local, será necessário apresentar comprovação da renda do estudante.

Logo, o aluno deverá entregar um comprovante de renda em seu nome, de seu cônjuge ou de seus pais ou responsável.

Comprovar Regularidade na Matrícula Escolar

Juntamente, é relevante estar devidamente matriculado em uma instituição de ensino.

Desse modo, o comprovante de matrícula é um dos documentos que deverão ser apresentados na ocasião.

Além disso, é crucial estar dia com a frequência das atividades curriculares.

Algumas empresas exigem como comprovante o atestado de matrícula e um atestado de frequência.

Benefício para estudantes em rotas interestaduais

Direitos dos estudantes para viagens de ônibus interestaduais

A saber, a Lei nº 12.852/2013, decreto nº 8.537/2015, Seção II prevê benefício de transporte interestadual.

Especificamente, esta Seção destina a Reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.

Assim, no Artigo 13 consta que:

“Na forma definida no art. 32 da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 , ao jovem de baixa renda serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.”

Então, o artigo garante que em cada trajeto de viagem seja disponibilizado no respectivo veículo duas vagas gratuitas para estudante de baixa renda.

Logo, somente a ocupação destas duas vagas, serão disponibilizadas outras duas reservas, porém apenas com desconto de 50% do valor.

Observações

De antemão, é necessário atentar para os pré-requisitos que garantes o uso deste benefício:

  •  Idade do jovem estudante deve compreender a faixa-etária entre 15 e 29 anos;
  • A emissão do bilhete com a aplicação do benefício deverá ser solicitada diretamente nos guichês de atendimento das empresas de ônibus;
  • A reserva das vagas deve ser realizada com no mínimo 3 horas de antecedência em relação ao horário de partida.

Aproveite e utilize os direitos dos estudantes para viagens de ônibus

Então, aproveite seus direitos na hora de realizar viagens de ônibus de ida e volta para sua instituição de ensino!

Informe-se melhor nos órgãos responsáveis por transporte da sua cidade e do município onde você estuda.