Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e

Sua empresa atualizada com o documento emitido e armazenado eletronicamente

O que é o bilhete de passagem eletrônico?

Documento emitido e armazenado eletronicamente para prestações de serviços de transporte de passageiros.

Possui: (I) validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente; (II) autorização de uso fornecida pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

Utilidade: (I) simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes; (II) permite o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

Redução de erros de escrituração 

do documento fiscal

Tecnologia GED 

Gerenciamento Eletrônico de Documentos

Relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B)

Confiabilidade na emissão

Acesso a informações contidas no documento

Possível redução de custos de mão-de-obra

Necessidades para emissão do BP-e

Estar previamente credenciada na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrita.

Este credenciamento poderá ser:

1) Voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;

2) De ofício, quando efetuado pela Administração Tributária (SEFAZ).

*Fica, a critério da unidade federada, a definição quanto ao modelo de credenciamento a ser implantado naquela UF.

Legislação aprovada

A legislação que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico foi aprovada em 07 de abril de 2017 por meio do Ajuste SINIEF 01/17. 

Desde o dia de 1º de janeiro de 2019, os serviços de transporte interestadual e internacional têm obrigatoriedade de substituir os bilhetes tradicionais pelo BPe em todo território nacional.

Sua empresa deseja modernizar os processos e passar a emitir o BP-e,
entre em contato com a nossa equipe!