Pesquisas apontam que, cada vez mais, os idosos brasileiros estão viajando e aproveitando a chamada “melhor idade”. A Fundação Instituto de Administração (FIA) em pesquisa realizada no ano de 2012, revelou que 32,9% das pessoas acima de 60 anos viajam de duas a três vezes por ano, tendo como destino preferido as regiões serranas, áreas rurais e os hotéis fazenda.
Pensando nisto, a Rodosoft Tecnologia traz algumas informações importantes sobre os direitos do idoso em viagens intermunicipais.
No estado do Rio Grande do Sul, a Lei Estadual n.°10.982 de 06/08/1997, também conhecida como Lei Divo do Canto (homenagem a seu autor), determina que todo aposentado ou pensionista tem direito a desconto de 40% (quarenta por cento) nas passagens intermunicipais.
A lei ainda determina que as empresas de transporte rodoviário de passageiros do estado do Rio Grande do Sul, devem disponibilizar duas (2) passagens a cada ônibus para idosos que se encaixem nos requisitos abaixo:
– idade igual ou superior a 65 anos;
– possuir uma renda igual ou inferior a 3 salários mínimos.
Para comprovar os requisitos exigidos pela Lei, é necessário que o idoso esteja portando um documento original e com foto ou a carteirinha de idoso (credencial) que pode ser feita nas associações dos aposentados filiadas à FETAPERGS existentes nos municípios.
Como solicitar o desconto da sua passagem?
Para utilizar o desconto, o idoso deve apresentar seu documento nos guichês de venda de passagens, no momento da compra da mesma. Lembrando que a passagem deve ser adquirida com no mínimo 03 horas de antecedência ao horário de embarque.
É importante lembrar ainda, que o desconto na passagem é individual e intransferível.