Viajar de ônibus assim como outras ações que você faz na sociedade, traz consigo direitos e deveres que precisam ser conhecidos e respeitados para que tenhamos um convívio tranquilo durante as viagens rodoviárias.
Por isso a Rodosoft fez uma relação dos direitos e dos deveres dos passageiros de viagem de ônibus intermunicipais.
Direitos dos passageiros.
- Ser transportado em condições de segurança, com pontualidade, higiene e conforto;
• Ter garantido o seu lugar no ônibus, de acordo com o que consta na passagem;
• Ser atendido com educação pelos prestadores de serviço;
• Receber informações como tempo de viagem, distância, trajeto, pontos de parada e características do veículo;
• Obter auxílio no embarque, em caso de pessoas com dificuldade de locomoção;
• Isenção do pagamento de passagem para crianças de até 5(cinco) anos de idade, desde que não ocupem poltronas;
• Isenção do pagamento de passagem para policiais militares fardados, quando existirem poltronas livres, com o limite de três vagas por veículo. Para viajar gratuitamente é necessário que o policial, munido de identificação funcional, se apresente no guichê da empresa que faz o trajeto de seu interesse, para verificar a existência de lugar disponível na linha e horário. Não deve haver atendimento preferencial ao policial, que deve pegar a fila e ser atendido por ordem de chegada como os demais usuários, bem como embarcar nos pontos de embarques de passageiro;
• Embarcar consigo animais domésticos de pequeno e médio porte, desde que devidamente acondicionados;
• Desconto de 40% (no estado do RS conforme Lei Estadual n.°10.982 de 06/08/1997) no valor da passagem para aposentados e pensionistas;
• Embarcar com cão-guia em caso de deficientes visuais;
• Transportar, gratuitamente, volumes no bagageiro e no porta-embrulhos;
• Receber o comprovante dos volumes transportados no bagageiro;
• Ser indenizado por extravio ou dano dos volumes transportados nos bagageiros;
• Em caso de interrupção, prosseguir viagem no mesmo veículo, em características idênticas ou superior ao que foi pago ou receber reembolso da diferença no preço da passagem;
• Em caso de acidente com vítima, receber assistência da empresa transportadora e ter sua família avisada do ocorrido;
• Receber o reembolso ou revalidar sua passagem, no caso de desistência de viagem, desde que a desistência seja comunicada com até 3 horas de antecedência em relação ao horário da partida do ônibus (pode ser cobrada uma multa no valor de 5%);
• Receber seguro em caso de acidente;
• Liberdade na escolha dos serviços;
• Receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem acontecer, total ou parcialmente, em veículo de características inferiores às daquele contratado.
Deveres dos passageiros:
- Chegar com antecedência ao ponto de embarque;
• Se identificar quando solicitado, fornecendo dados relacionados ao seu nome e número de documento e portar documento de identificação original;
• Portar o bilhete de passagem;
• Apenas embarcar objetos de dimensões e acondicionamento adequados às especificações do bagageiro e do porta-embrulho;
• Não viajar em estado de embriaguez;
• Se vestir e se comportar de maneira adequada;
• Não viajar caso seja portador de doença contagiosa que coloque em risco a saúde dos demais usuários;
• Não transportar artefatos que apresentem riscos aos demais usuários;
• Não comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros;
• Não fazer uso de aparelho sonoro sem fones de ouvido;
• Não fumar no veículo;
• Utilizar cinto de segurança;
• Não arremessar lixo ou objetos dentro ou fora do veículo, utilizando para isto embalagem própria;
• Zelar pela conservação dos bens e equipamentos de transporte;
• Denunciar irregularidades.
FONTE: Guia de direitos (guiadedireitos.org)