Os menores de idade podem viajar desacompanhados de um dos pais ou sozinhos, desde que apresentem a documentação necessária no momento do embarque no ônibus. Saiba agora quais são os documentos necessários para que seu filho faça uma viagem tranquila e sem problemas.
Menores acompanhados dos pais.
Nas viagens acompanhadas dos pais, as crianças e adolescentes precisam estar portando o documento de identidade ou a Certidão de Nascimento original, afim de comprovar o parentesco.
Viagens acompanhados de apenas um dos pais.
Neste caso não é necessário emitir autorização de viagem, apenas estar munido do documento de identidade ou da Certidão de Nascimento.
Viagens acompanhas de um tutor ou parente
Para viagens nas quais as crianças estarão acompanhadas de parentes de até terceiro grau não é necessário autorização especial para viajar dentro do país. É suficiente levar apenas a certidão de nascimento da criança e um documento de identidade com foto.
Viagens desacompanhados
No caso de a criança realizar uma viagem desacompanhada, é necessário apresentar uma autorização por escrito, autenticada em cartório. Ela deve ser requerida por um dos pais no Juizado de Menores, que pode ser encontrado no fórum ou cartório da sua região. Lembrando que adolescentes, de 12 a 18 anos, podem viajar sozinhos em território nacional.