A viagem estava toda programada, roteiro pronto e passagens compradas, porém, em cima da hora, surgiu um problema e você não poderá mais viajar. Não bastasse a frustração de ter que adiar o tão esperado passeio fica a dúvida do que fazer com as suas passagens compradas.
Neste texto, a Rodosoft Tecnologia reuniu as principais dúvidas sobre troca de passagens de ônibus, cancelamentos e reembolsos, que irão te ajudar caso você passe por este problema.
Posso cancelar minha passagem?
No caso de você ter comprado sua passagem e não poder viajar, você pode realizar o cancelamento da mesma, dirigindo-se diretamente aos guichês da rodoviária de origem, com no mínimo 03 horas de antecedência em relação ao horário de partida do ônibus.
Comprei minha passagem pela internet, posso fazer o cancelamento dela?
Passagens compradas pela internet também podem ser canceladas. Se você ainda não fez a troca do voucher pela passagem, basta enviar um e-mail para empresa de transporte no qual realizou a compra, solicitando o cancelamento da mesma. Para compra de passagens na internet segue a regra de que esta solicitação deve ser realizada com 3 horas de antecedência ao horário da viagem.
Receberei o reembolso do valor da passagem que solicitei cancelamento?
Sim. No caso de cancelamento de passagem, o passageiro receberá o reembolso do valor pago, lembrando que segundo a resolução 978/2005 da ANTT, a empresa de transporte rodoviário poderá reter até 5% do valor da passagem, no caso de cancelamentos.
Comprei minha passagem pelo cartão de crédito, será feito reembolso?
No caso de compra de passagem pela internet, com pagamento por cartão de crédito, a empresa que emitiu a passagem realizará o estorno da compra diretamente com a empresa do cartão, e o valor referente a passagens deverá constar na sua fatura entre 30 e 60 dias após o cancelamento da passagem.
Posso trocar a data da minha passagem?
Sim, realizar a troca da data da viagem rodoviária é simples e fácil. Para isso, você deve se dirigir a estação rodoviária da cidade de origem, ir diretamente a um dos guichês de venda de passagem, mantendo a antecedência de 3 horas ao horário de embarque.
Lembrando que a troca só poderá ser realizada mantendo o trecho e o valor da passagem, assim, você pode fazer a troca do dia da viagem, mas não a troca por uma passagem para outro destino. Caso você opte por realizar a troca para um destino diferente, a empresa de transporte tem o direito de cobrar a diferença do valor da passagem.