Direitos das pessoas com deficiência

Direitos das pessoas com deficiência

De acordo com a Lei Estadual – RS – nº13.423 – 05 de Abril de 2010, passageiros portadores de deficiência (física, mental, auditiva ou visual) têm direito a reserva de passagens gratuitas em cada veículo do tipo convencional nas viagens intermunicipais. Este benefício é válido para todos os dias e horários de viagens.

Uma lei regulamentada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) de 2013 também torna obrigatória a adaptação para transporte interestadual e internacional de pessoas com deficiência. Caso a lei não seja cumprida, as empresas podem sofrer multas.

Como funciona?

Os ônibus que fazem linhas de longa distância devem disponibilizar dois assentos para passageiros com deficiência.

Tanto no embarque quanto no desembarque de passageiros, os veículos devem estar adaptados com cadeira de transbordo, plataforma elevatória ou rampa móvel.

Além disso, as empresas são obrigadas a transportar os equipamentos (cadeiras de rodas ou muletas), sem cobrar valores adicionais dos passageiros com deficiência por isso.

Outra exigência da ANTT é que a empresa de transporte rodoviário invista no treinamento dos seus funcionários, pois eles precisam estar aptos a auxiliar no embarque e desembarque de pessoas com deficiência.

Há alguma taxa extra pelo serviço?

Não deve haver cobrança de taxas ou tarifas extras durante a viagem de ônibus, e ainda de acordo com a ANTT, os passageiros com deficiência devem receber tratamento prioritário nos ônibus sem nenhum custo adicional.

Passageiros com deficiência visual

Uma das dúvidas quando se trata dos deficientes visuais é o embarque com cão-guia. O passageiro tem o direito de viajar com o seu cão-guia sem pagar a mais pela passagem de ônibus.

Atenção: contudo, é prudente ligar nas empresas antes do embarque para fazer a reserva dos assentos. Ligue na rodoviária da sua cidade para saber mais sobre o transporte.

Gratuidade

É lei o direito às passagens gratuitas para as pessoas com deficiência, que apresentem carência e comprovem baixa renda.

Para ter acesso a esse direito é necessário que o passageiro inscreva-se no programa Passe Livre.

Sem a inscrição, as empresas de ônibus podem não autorizar o embarque com gratuidade e reserva de passagens nessas condições.

Onde solicitar o Passe Livre:

O “Passe Livre”, é solicitado junto ao Ministério dos Transportes, remetendo os seguintes documentos: cópia de documento de identificação, laudo do SUS comprovando a deficiência, comprovante de renda ou declaração de que possui renda per capta familiar igual ou inferior a 1 salário mínimo e requerimento.

Mais informações para solicitação do Passe Livre você encontra aqui:
http://portal.infraestrutura.gov.br/passelivre/

Como pedir a gratuidade para o embarque:

Para solicitar a gratuidade de passagem, o portador de deficiência deve encaminhar-se a um guichê de venda de passagens na rodoviária de origem, portando um documento de identidade junto com o “Passe Livre”, até 4 horas antes do início da viagem. Sem o Passe Livre, não tem como as empresas liberarem a gratuidade.

Toda empresa é obrigada a reservar dois assentos por viagem, em veículo convencional, para atender o PASSE LIVRE. Se os assentos já estiverem ocupados, o usuário tem o direito de escolher outro dia ou horário.

Deficiente visual acompanhado de cão-guia

Passageiros portadores de deficiência visual que utilizam cão-guia, tem o direito de ingressar e permanecer com o animal nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, como também nos veículos que realizam viagens rodoviárias intermunicipais.

Para garantir este direito, os portadores de deficiência visual devem comparecer na rodoviária, estando de posse de seus documentos pessoais e os documentos do cão (que comprovem sua posse e treinamento), ainda é fundamental que o animal esteja equipado com a plaqueta de identificação, coleira, guia e arreio de alça.

O cão guia não deve ocupar assento, mas viajar no assoalho do veículo junto ao portador de deficiência visual.