Animais e a viagem de ônibus

Animais e a viagem de ônibus

Adotar um animal de estimação é ter um novo membro na família com o qual criamos um elo de carinho e afeição.

Assim,  no momento em que planejamos uma viagem de ônibus, surge a preocupação de como proceder com relação ao nosso animais de estimação.

Sabemos que deixá-lo em casa sozinho e abandonado não é uma opção, além de ser prejudicial ao animal, viajamos preocupados e ficamos com o coração partido por deixá-los.

Porem, você sabia que é possível levar seu cão ou gato junto com você em uma viagem? Desde que este esteja devidamente acomodado e você siga algumas normas, pois o transporte do animal não pode prejudicar o conforto e a comodidade dos demais passageiros do ônibus, isso é possível sim.

Que tal então conhecer a legislação que regulamenta o transporte de animais em viagens de ônibus?

Legislação para transporte de animais em ônibus

  • Apenas tem autorização para o embarque cães e gatos de pequeno e médio porte, pesando no máximo 8kg;
  • Permitido apenas o transporte de 03 animais por viagem, sendo 02 animais domésticos e um cão-guia acompanhado de deficiente visual;
  • O passageiro deve apresentar documento assinado por médico veterinário, atestando boas condições de saúde do animal. Este atestado tem validade de 15 dias e, caso a viagem ultrapasse este tempo, será necessário providenciar outro atestado no local de destino;
  • O passageiro deve apresentar carteira de vacinação do animal atualizada, com vacina antirrábica e polivalente;
  • O transporte deve ser feito em contêiner feito de fibra de vidro ou similar, garantindo as condições de higiene, segurança e conforto do animal, com dimensão máxima de 41 x 36 x 33 cm;
  • O contêiner deverá ficar no assoalho do ônibus, próximo ao passageiro, não ocupando o espaço físico de outras poltronas ou corredor;
  • O contêiner deve estar em boas condições de higiene e, se necessário, nas paradas deve ser feita nova higienização;
  • O animal deve ficar confinado no contêiner ao longo da viagem (exceto nas paradas, quando pode deixar o veículo e o contêiner);
  • Poderá ser cobrada tarifa referente a 50% do valor da passagem para que o animal embarque e o passageiro viaje com o contêiner em seu colo ou seus pés. Para melhor acomodação do animal e do passageiro, é indicado que seja adquirida uma poltrona para acomodar o contêiner do animal;
  • Caso o ônibus disponha de compartimento isolado apropriado, com boas condições de iluminação, ventilação e segurança, os animais podem ser transportados neste espaço;
  • É vedado o transporte de fêmeas grávidas ou no cio, bem como animais que ofereçam risco de qualquer natureza aos seres humanos;
  • Os animais não podem viajar com patas atadas ou outro método que produza sofrimento ou estresse;
  • O animal deverá embarcar obrigatoriamente sedado e permanecer assim durante a viagem, segundo orientação de um médico veterinário;
  • Não é permitido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros;
  • Apenas será permitido o transporte de aves e animais silvestres com autorização do IBAMA.

Ainda é importante frisar que você deve sempre consultar com antecedência a empresa pela qual deseja viajar, pois esta pode se recusar a embarcar o passageiro que estiver acompanhado de seu animal de estimação, sem que o mesmo esteja devidamente acondicionado e respeitando as disposições regulamentada.

Se a empresa decretar que o transporte de animais domésticos pode acarretar em um empecilho para a segurança, a tranquilidade e o conforto dos outros passageiros, você não poderá embarcar com seu bichinho nesta.