Pessoas com necessidades especiais e direitos em viagens

Pessoas com necessidades especiais e direitos em viagens

É cada vez maior o reconhecimento dos direitos que pessoas com necessidades especiais possuem , principalmente no que diz respeito a viagens intermunicipais, realizadas de ônibus assim como a sua inclusão social destes.

De acordo com a Lei Estadual – RS – nº13.423 – 05 de Abril de 2010, passageiros portadores de deficiência (física, mental, auditiva ou visual) têm direito a reserva de passagens gratuitas em cada veículo do tipo convencional nas viagens intermunicipais. Este benefício é válido para todos os dias e horários de viagens.

 Como pedir a gratuidade:
Para solicitar a gratuidade de passagem, o portador de deficiência deve encaminhar-se a um guichê de venda de passagens na rodoviária de origem, portando um documento de identidade junto com o “Passe Livre”, até 4 horas antes do início da viagem.

Onde solicitar o Passe Livre:
O “Passe Livre”, é solicitado junto ao Ministério dos Transportes, remetendo os seguintes documentos: cópia de documento de identificação, laudo do SUS comprovando a deficiência, comprovante de renda ou declaração de que possui renda per capta familiar igual ou inferior a 1 salário mínimo e requerimento.

Mais informações para solicitação do Passe Livre você encontra aqui:
(http://www2.transportes.gov.br/ascom/PasseLivre/Manual.htm)

Deficiente visual acompanhado de cão-guia
Passageiros portadores de deficiência visual que utilizam cão-guia, tem o direito de ingressar e permanecer com o animal nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, como também nos veículos que realizam viagens rodoviárias intermunicipais.
Para garantir este direito, os portadores de deficiência visual devem comparecer na rodoviária, estando de posse de seus documentos pessoais e os documentos do cão (que comprovem sua posse e treinamento), ainda é fundamental que o animal esteja equipado com a plaqueta de identificação, coleira, guia e arreio de alça. O cão guia não deve ocupar assento, mas viajar no assoalho do veículo junto ao portador de deficiência visual.