Conheças as leis para fazer viagens de ônibus, com crianças e menores de 18 anos

Conheças as leis para fazer viagens de ônibus, com crianças e menores de 18 anos

Quando se planeja uma viagem em família, com crianças e adolescentes é necessário prestar uma atenção especial a leis que regulamentam a viagem com crianças menores de 18 anos, acompanhadas de seus responsáveis ou sozinhas.

Para evitar problemas e incômodos durante sua próxima viagem, conheça aqui as regras sobre viagem com crianças:

Menores de 5 anos
A lei garante o direito de viagem gratuita para crianças menores de 05 anos de idade, desde que elas viagem no colo do responsável, ou seja, não ocupem assento. Acima desta idade, é cobrado normalmente o valor da passagem.

Menor de 12 anos
Crianças menores de 12 anos podem viajar acompanhadas de um parente de até 3º grau (mãe, pai, avós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, guardião ou tutor legal), desde que estejam munidas de documentos de identidade originais (RG ou certidão de nascimento), que comprovem o parentesco entre a criança e o responsável. Nos casos em que não haja grau de parentesco, o acompanhante deverá apresentar uma autorização escrita pelo pai ou pela mãe da criança, com firma reconhecida contendo o nome do completo do acompanhante, e cidades de ida e de volta, além de estar anexada a uma cópia autenticada da identidade de quem autorizou a viagem e do documento da criança.
No caso de o menor de 12 viajar sozinho, este deve possuir uma autorização judicial, que pode ser solicitada pelos pais no Posto do Juizado de Menores, ou no Fórum da comarca onde reside. Esta autorização não se faz necessária quando a viagem for para a mesma região metropolitana ou estado.

Menores entre 12 e 17 anos
Podem viajar desacompanhados, desde que possuam documento de identificação original com foto.